quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Barrados no baile


Algumas situações vividas por meus irmãos do Projeto Cão-Guia do Sesi-SP têm me deixado muito triste. Alguns deles foram impedidos de entrar em restaurantes e bares. A justificativa geralmente é de que "cachorro não pode entrar pois não está acompanhando deficiente visual". 


Mas não é o que diz a LEI* que assegura o ingresso de cães-guia em estabelecimentos públicos. A lei fala também dos cães-guia em treinamento, como eu, que são acompanhados por treinadores ou alguém da familia acolhedora, isto é, pessoas sem deficiência visual. 

Isso acontece porque não é todo muito que sabe da importância do processo de socialização na formação de um cão-guia que irá ajudar, no futuro, uma pessoa que não pode enxergar. 

Eu sou um cara de sorte pois nunca fui "barrado no baile". Pelo contrário, sou sempre bem recebido. Em um restaurante onde o meu pai me leva recebo até vasilha com água para matar minha sede.

Esse e outros estabelecimentos já compreenderam que:
  • Não conseguiremos nos tornar cães-guia se não passarmos antes por essa fase de socialização com os nossos pais adotivos (que não são deficientes visuais);
  • Precisamos ir a todos os lugares que uma pessoa (com ou sem deficiência) tem direito a frequentar;
  • Somos bem educados. Não vamos sujar o ambiente, nem morder ninguém e muito menos causar bagunça. Os nossos pais adotivos nos ensinam direitinho como se comportar em público.

Para que outros irmãos do Projeto Cão-Guia  recebam o mesmo carinho é preciso que mais pessoas saibam da importância de nossa missão de "ser os olhos de quem não vê".

Vamos espalhar essa ideia! Pode ser no boca-a-boca, por e-mail, por Facebook ou como você quiser. No site do Projeto tem tudo explicadinho.

Uma lambida no coração de cada um de vocês!

* A lei em referência é o Decreto Federal Nº 5.904 (21/09/2006)

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